Artigo 17 - Quando os reguladores europeus evoluem
O que fizeram após falhas graves — e o que Portugal pode aprender
Os reguladores europeus mais evoluídos deram um sinal claro: quando há falhas graves na proteção dos jogadores, a resposta tem de ser pública, firme e transparente. Multas milionárias, confissões obrigatórias e planos de correção tornaram-se práticas comuns no Reino Unido, França, Países Baixos e países nórdicos. Portugal pode — e deve — aprender com este caminho.
Um momento decisivo na regulação europeia
Nos últimos anos, vários reguladores europeus aperceberam-se de que tinham sido demasiado permissivos num setor onde o risco humano é real e onde a tecnologia acelera problemas que antes eram quase invisíveis. A combinação de falhas graves na proteção de jogadores vulneráveis, publicidade predatória e deficiências sérias no combate ao branqueamento de capitais criou um momento decisivo: ou reforçavam a regulação com coragem ou continuariam a assistir, em silêncio, a danos evitáveis. Os reguladores mais avançados escolheram evoluir, e fizeram-no de forma clara, visível e exemplar.
O Reino Unido: transparência forçada e responsabilização pública
O caso britânico tornou-se um marco porque a Gambling Commission admitiu internamente aquilo que poucos reguladores têm coragem de assumir em público: falhou na proteção. Falhou em identificar jogadores em risco, falhou na verificação de identidade e falhou na prevenção de fluxos financeiros suspeitos. A resposta foi tão forte quanto pedagógica. As multas tornaram-se milionárias, algumas ultrapassaram os vinte milhões de libras, mas o que realmente mudou o setor não foram os valores.
O que mudou tudo foi o princípio da confissão pública obrigatória: quando uma empresa falha, tem de publicar um documento detalhado que explica, ponto por ponto, o que fez mal, que danos provocou e o que será obrigado a corrigir. É um exercício de transparência que restringe a margem de manobra e diminui drasticamente a repetição de comportamentos nocivos. A regulação britânica deixou de ser apenas sancionatória: passou a ser estrutural, preventiva e moralmente exigente.
França: ética regulatória e foco absoluto no consumidor
Em França, as falhas verificadas durante anos, sobretudo na publicidade agressiva e no impacto sobre menores, levaram à reformulação do modelo regulatório. A transição da ARJEL para a ANJ representou mais do que uma mudança institucional, foi uma mudança de filosofia.
A ANJ adotou uma postura ética muito clara: publicidade responsável não é uma recomendação, é uma obrigação; proteção do consumidor não é um apêndice, é a prioridade; e operadores que ultrapassam limites deixam de ter “avisos”, passam a ter consequências. Campanhas consideradas excessivas foram removidas, influenciadores deixaram de poder promover jogos sem regras apertadas e as empresas passaram a ser obrigadas a apresentar, todos os anos, planos de jogo responsável concretos, verificáveis e públicos. É uma regulação que educa, mas também age.
Países Baixos: um modelo onde o dinheiro não é anónimo
Nos Países Baixos, o regulador percebeu rapidamente que a maior vulnerabilidade do setor não estava apenas no comportamento dos jogadores, mas no fluxo financeiro que o jogo podia movimentar. Quando surgiram falhas na monitorização das transações e na verificação de origem de fundos, a Kansspelautoriteit adotou uma filosofia simples e inegociável: se o dinheiro circula, tem de ser rastreável.
E quando não é, trata-se de incumprimento grave. As sanções neerlandesas são rigorosas não pelo valor, mas pela firmeza com que cortam espaço às zonas cinzentas da atividade financeira. É um país que prefere prevenir escândalos a justificar falhas.
Suécia e Dinamarca: correção contínua e aprendizagem institucional
Os reguladores sueco e dinamarquês adotaram um modelo interessante porque não se limitaram a aplicar coimas. Exigiram que as empresas que falharam na proteção a jogadores vulneráveis apresentassem relatórios internos detalhados, revissem sistemas, demonstrassem a execução de novas práticas e voltassem a ser avaliadas mais tarde.
São jurisdições onde se percebe que a regulação eficaz não é apenas aquela que pune; é aquela que acompanha, segue, exige evidência e obriga a evolução cultural dentro das próprias empresas. É um trabalho de melhoria contínua, com rigor técnico e sensibilidade social.
O ponto comum que une todos estes países
Apesar das diferenças, os reguladores europeus mais avançados convergiram numa conclusão simples: um setor com este impacto exige ações visíveis e firmes. As falhas passaram a ser tratadas como oportunidades de correção estrutural e não como meros episódios administrativos.
Mais importante do que as sanções foi o facto de terem tornado públicas as intervenções, exposto fragilidades, exigido compromissos escritos e criado um ambiente onde a proteção do jogador não depende apenas da boa vontade dos operadores, mas de obrigações claras, permanentes e escrutináveis.
É esta visibilidade que muda comportamentos e aumenta a confiança do cidadão no sistema.
E Portugal? O que pode aprender com isto?
Portugal não está na posição de recuo, mas também não está na posição de liderança. O modelo nacional tem qualidades técnicas relevantes, mas carece de três elementos fundamentais que estas jurisdições já assumiram como imprescindíveis.
O primeiro é a transparência pública.
Os reguladores europeus mais avançados publicam relatórios explícitos sobre falhas, correções e resultados. Em Portugal, o cidadão raramente sabe o que correu mal, o que foi corrigido ou o que está em curso. A ausência de visibilidade diminui a confiança pública e reduz o escrutínio.
O segundo é a responsabilização obrigatória.
Quando uma empresa falha no Reino Unido, na Suécia ou na Dinamarca, tem de explicar exatamente o que aconteceu e o que mudará. Em Portugal, essa cultura de prestação de contas não existe. E, sem ela, perde-se uma ferramenta poderosa de prevenção.
O terceiro é a independência na defesa do jogador.
Nenhum destes países avança sem mecanismos que permitem ao jogador ter alguém verdadeiramente ao seu lado. Ombudsman, mediador ou provedor: chamam-lhe nomes diferentes, mas o princípio é o mesmo.
Em Portugal, esse espaço não existe, e a ausência faz-se sentir no silêncio dos que se sentem injustiçados e não sabem a quem recorrer além da própria entidade pública que licencia, fiscaliza e sanciona.
Conclusão: um modelo português mais forte está ao alcance
Portugal tem um caminho sólido e consolidado no jogo regulado. Mas a regulação moderna não vive apenas de normas técnicas: vive de transparência, de independência e de coragem institucional.
A Europa ensinou-nos que é possível corrigir excessos, travar riscos e proteger pessoas, desde que o regulador deixe de atuar apenas como auditor do sistema e passe a ser também guardião visível da integridade pública.
E Portugal pode, e deve, dar esse passo.
Não para copiar modelos.
Mas para se juntar à linha da frente da regulação que coloca onde deve estar aquilo que mais importa: a proteção do jogador e a confiança do público.
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