Artigo 22 - Quando o Estado Cede ao Online
Como reagirão os casinos de base territorial?
SÉRIE 4 — Estado, Receita Pública e Conflito de Interesses
(O Estado como ator do sistema)
👉Introduz o conflito estrutural Estado–regulação–receita.
Artigo 7 - Quando o Estado é o Principal Jogador
Artigo 22 - Quando o Estado cede ao online
Artigo 23 - Modelos híbridos concessionados
Introdução
A expansão acelerada do jogo online está a alterar o equilíbrio histórico do setor. Quando o Estado flexibiliza o digital, fragiliza inevitavelmente os casinos de base territorial, que operam com regras, custos e obrigações completamente diferentes. Este artigo analisa, com rigor e clareza, como os casinos poderão reagir, politicamente, financeiramente e juridicamente, se o país continuar a caminhar para um modelo que favorece o online à custa do presencial.
A assimetria estrutural entre presencial e online
Durante décadas, os casinos de base territorial foram o pilar silencioso mas fundamental do modelo português de jogo. Pagaram contrapartidas elevadas, sustentaram emprego local, cumpriram regras rígidas de operação e mantiveram uma relação institucional estável com o Estado. Esse equilíbrio começou a alterar-se à medida que o jogo online cresceu, ganhou escala e passou a operar com uma estrutura de custos incomparavelmente inferior. O resultado é uma assimetria profunda entre dois modelos que partilham o mesmo mercado, mas vivem em universos regulatórios e económicos completamente distintos.
A pressão crescente do digital sobre o modelo concessionado
A indústria do jogo online quer expandir produtos, flexibilizar regras e ampliar a publicidade. Sempre que o Estado cede, mesmo que parcialmente, desloca o centro de gravidade do mercado para o digital. Os casinos físicos, que operam com despesas fixas elevadas, requisitos contratuais rígidos e limitações legais significativas, ficam expostos a uma concorrência estruturalmente desigual. O primeiro impacto é económico, mas o impacto regulatório surge logo depois.
Primeira reação previsível: pressão política para “nivelar as regras”
Se o Estado der mais espaço ao online, os casinos físicos irão inevitavelmente exigir equivalência. Se o digital pode expandir produtos, o presencial pedirá novos jogos. Se o online pode publicitar agressivamente, o presencial pedirá flexibilização de comunicação institucional. O argumento será simples: não pode haver dois mercados com obrigações tão diferentes a competir pelo mesmo jogador. Este movimento é previsível e consistente com o que aconteceu noutras jurisdições.
Segunda reação: renegociação das concessões e pedidos de redução de contrapartidas
As concessões foram estruturadas com base em pressupostos económicos que podem deixar de existir se o online continuar a crescer. Se o mercado digital absorver parte significativa das receitas, os concessionários físicos poderão alegar que o Estado alterou unilateralmente as condições de equilíbrio. Em resultado, pedirão redução das contrapartidas mínimas, flexibilização das obrigações anuais, revisão de prazos ou reequilíbrio económico-financeiro. Cada concessão renegociada representa perda direta de receita pública para cultura, turismo e municípios.
Terceira reação: eventual contencioso jurídico
Quando um Estado altera profundamente o mercado regulado, cria sempre o risco de litígio. Espanha viveu tensões entre operadores presenciais e digitais após mudanças no mercado. França enfrentou disputas relacionadas com “alteração das condições de concorrência”. Macau registou momentos de forte pressão jurídica quando fatores externos reduziram receitas dos casinos. Em Portugal, se o Estado abrir demasiado espaço ao online sem salvaguardas para o presencial, um cenário pré-contencioso é perfeitamente plausível.
Macau: um exemplo essencial, não pelo online legal, mas pelo online externo
Embora Macau nunca tenha legalizado o jogo online, o território sofreu diretamente os efeitos da digitalização global do jogo. O impacto veio de fora: operadores offshore das Filipinas, Camboja e outras jurisdições captaram jogadores chineses e macaenses através de plataformas ilegais que ofereciam anonimato, ausência de controlos e total permissividade. Este desvio silencioso de jogadores e receitas criou tensões económicas significativas nas concessões, obrigando o Governo de Macau a reforçar, através da Lei n.º 20/2024, a proibição absoluta de qualquer forma de jogo interativo e a agravar as penalizações aplicáveis a quem utilize ou promova plataformas ilegais.
Este caso é crucial para o debate português: mostra que, mesmo onde o online é proibido, a pressão digital externa fragiliza o modelo presencial. Não é necessário haver jogo online legal para o online impactar receitas. A concorrência não vem apenas de dentro, vem de fora. Macau demonstra que proteger o presencial exige uma visão integrada do fenómeno digital, não apenas regulação interna.
Quarta reação: reivindicação de um “online concessionado”
Se o online crescer de forma significativa, os concessionários físicos poderão argumentar que o jogo digital deve ser operado por quem já tem obrigações no território. Este modelo existe nos Estados Unidos, Itália e Roménia: os casinos físicos exploram plataformas online como extensão natural da concessão. Em Portugal, esta reivindicação surgirá se os casinos começarem a perder receitas de forma estrutural para o online independente.
O risco maior: fragilização do presencial e perda de receita pública
Cada cedência ao online fragiliza o presencial, e cada fragilização do presencial reduz o retorno público. O setor dos casinos contribui para financiamento cultural, turismo, autarquias e projetos sociais. A transferência de consumo para o digital representa perda direta desses fundos. Se o Estado flexibilizar demasiado o online, poderá comprometer um modelo concessionado que, apesar das imperfeições, garante estabilidade financeira e impacto local.
Conclusão: o Estado não pode tomar decisões isoladas, precisa de visão integrada
A narrativa de que “ampliar a oferta combate o jogo ilegal” é tecnicamente falsa e comercialmente conveniente. O combate ao ilegal faz-se com fiscalização, tecnologia e cooperação internacional, não com mais produtos ou publicidade. Cada cedência ao digital tem impacto direto no presencial. E cada impacto no presencial tem consequências económicas, sociais e regulatórias para o país.
Portugal precisa de olhar para o ecossistema do jogo como um conjunto, e não como duas ilhas que evoluem em paralelo. É essa visão integrada que evitará tensões futuras, perda de receita, renegociações pesadas e conflitos jurídicos. A questão não é saber se o online deve existir, é saber como evitar que a sua expansão comprometa tudo o que o jogo presencial sustenta.
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